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terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Estatuto Elite Bike Rio

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CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.

Artigo 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO ELITE BIKE RIO, também designada por ELITE BIKE RIO, fica constituída a associação esportiva não governamental, como instituição privada, com finalidade pública, sem finalidade lucrativa e econômica e com tempo de duração indeterminado, com atuação na área da livre iniciativa para alcançar benefícios na área do esporte na esfera municipal, estadual, nacional e internacional e no campo social, caracterizado pelo Estado em fomentar o desporto, para a organização da prática desportiva garantido as condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação, que se regerá pelo presente estatuto, respeitadas as normas legais com fundamento no art. 62º do Código Civil Brasileiro.

Artigo 2º - A Associação tem sua sede provisória na Avenida Jarbas de Carvalho, 1747 apto. 203, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, Cep 22795-445.

Artigo 3º - A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e Regulamentos Básicos, bem como pelas instruções e demais atos que forem baixados por sua Administração, consoante normas existentes do Poder Público.

Artigo 4º - A Associação têm por finalidade a promoção da prática desportiva de ciclismo em todas as suas modalidades, ramos e variações, e ações que atuem em complemento a atividade social e dos serviços relacionados.

Artigo 5º - A Instituição, para alcançar seus objetivos, buscará o apoio dos governos Municipal, Estadual e Federal, de outras Instituições não governamentais nacionais e internacionais, para a obtenção de recursos destinados a projetos e programações voltados para o desenvolvimento de suas atividades.

CAPÍTULO II - DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO.

Artigo 6º - São consideradas filiadas à Associação pessoas físicas que, sem impedimento legal, sejam admitidas mediante proposta de adesão e de compromisso, e quanto à fiel observância ao estatuto e regulamentos da entidade.

Artigo 7º - Os associados terão direito de votar e serem votados nas assembléias gerais da associação, sendo o voto unitário.

Parágrafo Primeiro – Desde que em dia com suas obrigações e contribuições, os associados têm o direito de participar de todas as atividades organizadas ou das quais venha a associação participar.

Parágrafo Segundo – São deveres dos associados, cumprirem as normas estabelecidas neste estatuto e demais deliberações previamente aprovadas pela diretoria da associação.

Artigo 8º - A Associação, dentro de seus fins esportivos e das ações filantrópicas de assistência social ao desporto, obriga-se a:

a) Não distribuir lucros e quaisquer espécies de recursos, e o eventual resultado operacional será aplicado integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, os quais se destinam exclusivamente as suas atividades;
b) Aplicar as subvenções e doações recebida nas finalidades a que esteja vinculada à associação;
c) Não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe são atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
d) Destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere;
e) Aplicar anualmente, gratuitamente, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas;

Parágrafo único - os associados não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela associação.

Artigo 9º - Dos Direitos e Deveres dos Associados:

Parágrafo Primeiro: São direitos dos Associados:

a) Organizar-se livremente, observando os preceitos deste estatuto e as normas legais aplicáveis;
b) Fazer-se representar nas assembléias da associação e recorrer das decisões dos poderes, quando cabível;
c) Respeitar e fazer respeitar o presente estatuto e demais normas internas da associação, bem como as normas legais emanadas do poder público.

Parágrafo Segundo: São Deveres dos Associados:

a) Manter cadastro junto à associação com os documentos que o mantenha atualizado, comunicando expressa e imediatamente suas alterações;
b) Pagar pontualmente as taxas a que estiver obrigado, as multas que lhe forem impostas e qualquer outro débito que venha a contrair com a associação, recolhendo aos cofres desta, nos prazos fixados, os valores estabelecidos.

Parágrafo Terceiro: A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

CAPÍTULO III - DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS.

Artigo 10 - São responsáveis pela administração e fiscalização da Associação:

I. Assembléia Geral
II. Conselho Fiscal
III. Diretoria Executiva

Parágrafo 1º - O exercício de cargos na administração e de fiscalização na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, não será remunerado e não poderá ser cumulativo;

Parágrafo 2º - Os Conselheiros e Diretores não poderão com a Associação efetuar negócios dos quais resultem rendas ou vantagens patrimonial em benefício próprio, de qualquer natureza, direta ou indiretamente.

CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA.

Artigo 11 - A Diretoria Executiva será composta de três membros, para cumprir mandato de quatro anos, permitida a recondução, dentre os membros sócios da Associação com pelo menos dois anos de vinculação na entidade.

Parágrafo 1º - Os diretores deverão apresentar declaração de bens, ao assumirem e ao deixarem os cargos.

Parágrafo 2º - Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva serão prorrogados até a posse dos seus sucessores.

I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Diretor Administrativo

Parágrafo 3º - Caberá ao Diretor Presidente representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador com poderes “ad judicia” e “ad negotia”, bem como prepostos perante a Justiça do Trabalho, e diante aprovação da Diretoria Executiva, designar prepostos outros, ou delegados, sempre com atribuições específicas.

Parágrafo 4º - Caberá ao Diretor Presidente, em conjunto com o Diretor Administrativo, assinar todos os documentos de receitas e despesas da Associação.

Parágrafo 5º - Caberá ao Diretor Administrativo as atribuições administrativas internas da entidade.

Artigo 12 - Nenhum membro da Diretoria será remunerado pelo desempenho de seus cargos e de suas funções, admitindo-se o recebimento a título de verbas de representação e de reembolso de despesas autorizadas “de pronto pagamento”, mediante comprovação de prestação de contas, desde que para o desempenho de atribuições a serviço da entidade.

Artigo 13 - À Diretoria Executiva não será lícito gravar quaisquer ônus, hipotecar ou alienar bens imóveis da Instituição sem expressa e prévia autorização da Assembléia Geral.

Artigo 14 - O balanço e as contas da Instituição de cada exercício, projeto ou programa, deverão ser precedidos do Parecer do Conselho Fiscal e auditados; após, publicados na Imprensa Oficial, exonerará os Diretores de responsabilidade após sua aprovação pela Assembléia Geral, ressalvada a verificação a qualquer tempo, de erro, dolo, fraude ou simulação.

Artigo 15 - A Diretoria Executiva reunir-se-á mediante convocação do Diretor Presidente e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL.

Artigo 16 - O Conselho Fiscal é o Órgão de Fiscalização da associação, cabendo-lhe zelar pela gestão econômico-financeira.

Artigo 17 - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos, para mandatos de quatro anos, permitida a recondução, cada um dos quais com um suplente, eleitos anualmente pela assembléia geral, que dentre si elegerá o seu Presidente, elaborará o seu Regimento Interno e disporá sobre sua organização e funcionamento.

Parágrafo 1º - Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Fiscal que deixar de atender a duas convocações consecutivas, sem motivo justificado.

Parágrafo 2º - Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal serão prorrogados até a posse dos seus sucessores.

Artigo 18 - O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente ou da maioria dos seus membros efetivos, sendo as reuniões instaladas com a presença de três membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

Artigo 19 - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão os cargos até a primeira assembléia geral ordinária que se realizar após a eleição, podendo ser reeleitos.

Artigo 20 - O Conselho Fiscal tem atribuições e os poderes de fiscalização sobre toda parte financeira da Associação, de conformidade com as leis vigentes sobre contabilidade, competindo-lhe emitir parecer sobre o orçamento programado para cada ano seguinte.

Artigo 21 - O Conselho Fiscal deverá deliberar, até 15 de janeiro de cada ano, sobre o balanço geral, a demonstração do resultado, o relatório anual e as contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício anterior, documentos estes que lhe deverão ser submetidos até o último dia útil da primeira semana do mês de janeiro de cada ano.

Parágrafo Único - Atendidos os prazos e demais prescrições legais, os documentos especificados neste artigo serão remetidos à Assembléia Geral.

Artigo 22 - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.

Artigo 23 – Incumbe ao membro efetivo do Conselho Fiscal, individual ou conjuntamente, os seguintes deveres:

a) Homologar, até dezembro, por solicitação do Presidente, o orçamento anual para o ano seguinte;
b) Homologar, até dezembro, os pedidos de crédito orçamentário e extraordinário, por solicitação do Presidente;
c) Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
d) Apresentar à Assembléia Geral denúncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
e) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo e o resultado da execução orçamentária;
f) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente;
g) Emitir parecer sobre o Orçamento Anual e sobre a abertura de créditos adicionais ou extraordinários;
h) Dar parecer, por solicitação da Diretoria sobre a alienação de imóveis;
i) Examinar mensalmente, os livros de contabilidade e patrimoniais, notas fiscais, contratos e recibos relativos, os comprovantes de quitação e de regularidade tributários e fiscais exigidos por lei, e balancetes, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;
j) Exarar as atas de suas reuniões no livro próprio e apresentar à assembléia anual dos filiados parecer sobre os negócios e operações econômicas e financeiras do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
k) Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;
l) Convocar a assembléia dos sócios se o Presidente retardar por mais de 60 (sessenta) dias a sua convocação, quando solicitado sempre que ocorram motivos graves ou urgentes, ou a anual;
m) Praticar se houver liquidação da sociedade durante o período, os atos que se referem este artigo tendo em vista as disposições especiais que regulam a liquidação;

Artigo 24 – O Conselho Fiscal exercerá suas atividades com isenção e sem prejuízo dos poderes da assembléia dos filiados, os eleitos assinarão termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do órgão nos trinta dias seguintes ao da eleição, juntamente com os demais administradores eleitos, até subseqüente assembléia de eleição e transmissão de posse ficará investido nas suas funções.

Artigo 25 – As atribuições e poderes conferidos pela lei ao Conselho Fiscal não podem ser outorgados, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores.

Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista auditor legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos filiados.

Parágrafo 2º - O exercício na função de membro do Conselho Fiscal é incompatível com qualquer outro cargo e função na entidade e, em entidades filiadas.

Parágrafo 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da Instituição.

CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL.

Artigo 26 - A Assembléia Geral Ordinária, reunir-se-á anualmente, na 1a. quinzena de janeiro, para aprovar as contas da entidade, e, quadrienalmente, para eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal.

Artigo 27 - A Assembléia Geral Extraordinária, reunir-se-á sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento dos sócios e para os fins previstos por lei, e necessariamente nos seguintes casos: reforma dos estatutos e preenchimento de cargos eletivos.

Artigo 28 - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Diretor Presidente da Associação, e nos seus impedimentos, no caso de ser o mesmo candidato a reeleição, por um dos sócios eleito pela própria assembléia, que convidará um ou dois sócios dentre os presentes para servir de secretário na composição da mesa que dirigirá os trabalhos.

Seção I - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Artigo 29 - Somente poderão participar de Assembléias Gerais, poder máximo da Instituição, os associados, cada uma com direito a um voto.

Seção II - DAS PUBLICAÇÕES

Artigo 30 – As publicações de convocação de assembléias gerais eletivas serão feitas em jornal de circulação da imprensa municipal, por três publicações, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores, e para outros assuntos, uma única publicação.

Artigo 31 – No caso de omissão ou retardamento da convocação pelo Presidente, por mais de 60 (sessenta dias) a assembléia poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos filiados, ou pelo Conselho Fiscal, fundamentadas com a indicação das matérias a serem tratadas; sendo as deliberações tomadas de conformidade com a lei, os estatutos; e as matérias tratadas vinculam todos os filiados, ainda que ausentes ou dissidentes.

Parágrafo 1º - dispensam-se às formalidades de convocação quando todos os filiados comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Parágrafo 2º - dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas da assembléia, ata assinada pelos membros da mesa e pelos filiados participantes da reunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.

Parágrafo 3º - a cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos 20 (vinte) dias subseqüentes à reunião, apresentada ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas para arquivamento e averbação.

Parágrafo 4º - Ao filiado, que a solicitar, será entregue cópia autenticada da ata.

Seção III - DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 32 – O registro de chapas concorrentes às eleições na Instituição, será aceito somente por Via Postal ou com AR – (em mãos) Aviso de Recebimento pelos Correios, a ser feito, no mínimo, até 30 dias antes da data marcada para a assembléia, e proceder-se-á as compostas com a qualificação e assinada por todos os candidatos a administradores eletivos.

Artigo 33 - A indicação da chapa concorrente às eleições deverá ser assinada, no mínimo por 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo 1º - Os documentos referidos neste Artigo devem ser postos com a prova dos respectivos recebimentos, à disposição dos filiado.

Parágrafo 2º - Instalada a assembléia, proceder-se-á à leitura dos documentos referidos no parágrafo antecedente, os quais serão submetidos, pelo presidente da assembléia, a discussão e votação.

Parágrafo 3º – Podem fazer parte de chapas concorrentes às eleições, pessoas físicas reconhecidas pelo critério de permanência e participação na Associação com pelo menos dois anos de vinculação na entidade.

Parágrafo 4º - A exceção do Conselho Fiscal, para todos os cargos eletivos serão admitidas reeleições e reconduções para sucessivos mandatos.

Artigo 34 - São impedidos à candidatura na Instituição, o cônjuge ou parentes destes até o terceiro grau, dos respectivos administradores.

Parágrafo Único - Instalada a assembléia, proceder-se-á à leitura dos documentos referidos no parágrafo antecedente, os quais serão submetidos, pelo presidente da assembléia, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração.

Artigo 35 - As assembléias serão convocadas, presididas e dirigidas pelo Presidente da Associação ou por seu substituto legal, salvo nos casos em que o mesmo for candidato à reeleição, será presidida por um dos membros eleito pela própria assembléia.

Artigo 36 - O voto na assembléia será unitário, assegurado ao associado prerrogativas e direitos:

a) Contem, no mínimo, com um ano de vinculação como associado;
b) Figurem na relação que deverá ser comunicada a todos os associados, por AR, com antecedência, no mínimo, de oito (oito) dias da realização da assembléia e tenham atendido às exigências legais estatutárias;
c) Tenham participado de eventos oficiais no período de doze meses anteriores à realização da Assembléia e não possuam débitos para com a associação;
d) Perderão o direito ao voto se deixarem de tomar parte em mais de dois eventos oficiais promovidos pela associação em no período de doze meses anteriores à realização da Assembléia;
e) A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo a resolução unânime dos membros presentes.
f) Nenhum associado, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

Artigo 37 - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, procedendo-se em caso de empate a um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar. Se, após o novo escrutínio, se verificar outro empate, será considerado eleito, entre os candidatos que empataram, o mais idoso.

Parágrafo Único - É vetado aos administradores e membros do Conselho Fiscal o exercício de outro cargo ou função na associação.

Seção IV – CONDIÇÕES DE CANDIDATURA

Artigo 38 - Das Condições para a candidatura ao exercício de cargos e funções na associação:

a) Ser capaz de exercer plenamente direitos e obrigações na ordem civil;
b) Estar vinculado à associação há, pelo menos, dois anos na qualidade de dirigente ou associado, porém, sem ter vínculo empregatício com a entidade;

Seção V - DA INELEGIBILIDADE

Artigo 39 - São inelegíveis na associação:

a) Os condenados por crimes dolosos em sentença definitiva;
b) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c) Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade, com decisão administrativa definitiva;
d) Afastados de cargos eletivos ou de confiança, ou, em virtude de gestão patrimonial financeira irregular ou temerária;
e) Inadimplentes de contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f) Os falidos ou insolventes;
g) Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pela associação.

Parágrafo Único - O dirigente da entidade que realizar ato ilícito de má gestão ao contrário do previsto no estatuto, após o regular processo disciplinar será afastado por decisão assemblear.

Seção VI - DA CESSAÇÃO DE CARGOS E DA DESTITUÇÂO DE DIRETORES

Artigo 40 - Da cessação do exercício de cargos e funções na Associação:

a) Os diretores eleitos poderão ser destituídos somente por deliberação da assembléia geral, da qual participem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos filiados;
b) A cessação do exercício de cargos eleitos, por um dos motivos elencados no parágrafo anterior, em qualquer tempo ou pelo término do prazo de mandato, deve ser averbada no Registro Público competente, dispensada esta formalidade quanto aos diretores nomeados, valendo neste caso a aprovação deliberada em reunião de diretoria por unanimidade.
c) A renúncia do administrador eleito torna-se eficaz, em relação à associação, desde o momento em que tomar conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação, sendo dispensável em relação ao diretor nomeado.
d) Não poderão ser diretores os condenados a pena que os vede, ainda que temporariamente, previstas no art. 1.011, § 1º do CC).
e) Por renuncia;
f) Por ausência injustificada a mais de três meses;

Seção VII - DA DISSOLUÇÃO

Artigo 41 – A Associação, regida por prazo de duração indeterminado, para sua dissolução deverá haver a deliberação em assembléia geral dos filiados, por maioria absoluta.

Artigo 42 – Dependerá do que a maioria absoluta dos filiados decidir em assembléia geral a oneração ou venda de bens imóveis da Instituição.

Artigo 43 – Ocorrerá à extinção da entidade, na forma da lei, por falta de autorização da administração pública, se dissolvida por decisão em assembléia ou por decisão judicial transitado em julgado, será nomeado o liquidante e todos os seus bens reverterão aos filiados.

Seção VIII - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Artigo 44 - A Assembléia reunir-se-á extraordinariamente:

a) Quando convocada pelo Presidente da Associação ou por seu substituto legal;
b) Por solicitação do Conselho Fiscal;
c) Por solicitação escrita e justificada de, no mínimo, 1/5 (um quinto) de seus membros.

Artigo 45 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

a) Dar interpretação a este Estatuto e alterá-lo, sendo exigido, em ambos os casos, o quorum de dois terços dos seus membros presentes na assembléia, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos filiados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
b) Tratar de matérias que não sejam de competência da AGO;
c) Decidir sobre a desfiliação de filiadas ou vinculadas;
d) Destituir, após o processo regular, qualquer membro dos Poderes da Instituição, excetuados os membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Para deliberar sobre o disposto nesta letra é exigido o quorum mínimo de dois terços das filiadas que integram a Assembléia, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos filiados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
e) Autorizar os créditos extra-orçamentários que forem solicitadas pela Diretoria;
f) Autorizar o Superintendente da Associação a alienar bens imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os imóveis;

Seção IX - COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA ASSEMBLÉIA GERAL.

Artigo 46 - Além de outras matérias indicadas nos estatutos, dependem exclusivamente de deliberação em assembléia:

a) Aprovar as contas da administração;
b) Destituir ou exonerar os administradores;
c) Aprovar o valor de remuneração dos empregados:
d) Aprovar o valor de gratificação dos membros do Conselho Fiscal.
e) Contratar auditor e fixar o valor de sua remuneração
f) Aprovar o Regimento de Custas;
g) Fixar o valor de gratificação ou de remuneração de empregados ou de prestadores de serviços;
h) Decidir sobre incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
i) Nomear e destituir o liquidante e proceder ao julgamento de suas contas;
j) Reformar o Estatuto, valendo a aprovação por maioria absoluta de seus membros, em reunião extraordinária convocada especificamente para tal fim.
k) Proceder às eleições, inclusive, para preenchimento de cargos, em qualquer motivo ou hipótese de vacância de membros eleitos para complementação de mandatos, e dar posse aos eleitos.
l) Proclamar os membros natos permanentes da Associação:
m) Apreciar qualquer matéria a pedido do Presidente da Instituição;
n) Homologar filiação ou vinculação à Associação;
o) Decidir sobre a dissolução da Instituição dando destino ao seu patrimônio;
p) Tomar conhecimento do Relatório anual da Superintendência e do orçamento anual da Instituição, apreciá-los e aprová-los;
q) Autorizar a alienação de bens imóveis;

CAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA.

Artigo 47 - Compete à Diretoria Executiva orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, baixando os atos necessários e apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, para aprovação:

a) O orçamento-programa anual e suas eventuais alterações;
b) O Balanço Geral e o Relatório Anual de atividades;
c) Os planos de custeio e de aplicações do patrimônio;
d) Propostas sobre alienação de imóveis e constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
e) Propostas sobre abertura de créditos adicionais, desde que haja recursos disponíveis;
f) O quadro de lotação do pessoal da Associação, bem como o respectivo plano salarial;

Artigo 48 - O Regimento Interno da Instituição fixará as atribuições de seus Diretores e a criação de diretores nomeados pelo Presidente.

CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO.

Artigo 49 - O patrimônio social será constituído de contribuições dos associados, de doações, de subvenções e legados.

Artigo 50 - A alienação, permuta, hipoteca, penhor ou venda dos bens patrimoniais da Instituição será decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

Parágrafo Único - O patrimônio da associação é autônomo, livre e desvinculado de qualquer outro órgão ou entidade.

CAPÍTULO IX - DO REGIME FINANCEIRO.

Artigo 51 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil;

Artigo 52 - A Associação submeterá anualmente suas contas à apreciação de auditoria independente, divulgando entre os seus membros os respectivos pareceres juntamente com o Balanço Geral e Demonstração de resultado do exercício.

Artigo 53 - Para a realização de programas e projetos cuja execução possa exceder de um exercício, as despesas previstas serão aprovadas globalmente, consignando-se nos orçamento seguinte as respectivas previsões.

Artigo 54 - Durante o exercício financeiro, por proposta da Diretoria Executiva, poderão ser autorizados créditos adicionais, desde que haja recurso disponível.

Artigo 55 - O Diretor Administrativo submeterá anualmente suas contas à apreciação do Conselho Fiscal, ao qual competirá manifestar seu parecer.

Parágrafo Único - Todos os planos e projetos serão avaliados por atuária, por ocasião de cada balanço, por entidade ou profissional legalmente habilitado.

CAPÍTULO X - DO PESSOAL.

Artigo 56 - Os empregados da Associação estão sujeitos à legislação trabalhista com tabelas de remuneração aprovadas pela Diretoria Executiva.

Artigo 57 - Os direitos, deveres e regime de trabalho dos empregados da Associação serão objeto de regulamento próprio.

Artigo 58 - A admissão de empregados na Associação far-se-á através de processo seletivo, a ser estabelecido pela Diretoria Executiva.

Artigo 59 - Poderá a Associação contratar serviços especializados de pessoas físicas ou jurídicas.

CAPÍTULO XI - DO EXERCÍCIO SOCIAL.

Artigo 60 - O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 61 - No final de cada exercício social a Diretoria deverá apresentar à assembléia geral ordinária um balanço patrimonial com a demonstração do resultado do exercício, demonstração da origem e correspondentes aplicações dos recursos, com base na escrituração contábil da Instituição.

CAPÍTULO XII - DA LIQUIDAÇÃO.

Artigo 62 - A Instituição poderá ser extinta por deliberação da maioria dos sócios, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim.

Artigo 63 - No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal para funcionar durante o período de liquidação.

Artigo 64 - Extinta a sociedade seus bens serão doados a uma Instituição congênere.

CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Artigo 65 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, no tocante a administração após quatro anos de sua última alteração, por aprovação em assembléia geral extraordinária, e a qualquer tempo, para adaptá-lo à nova legislação, por ato da Diretoria.

Parágrafo Único - As alterações do Estatuto não poderão:

a) Contrariar os objetivos da Associação;
b) Prejudicar direitos adquiridos de qualquer natureza.

Artigo 66 - Os casos omissos, quando se tratar de motivos urgentes, serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da assembléia geral.

Artigo 67 - Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro para qualquer ação fundada neste Estatutos.

Artigo 68 – O presente estatuto foi aprovado pelos associados presentes na assembléia geral de fundação e de eleição dos dirigentes em assembléia geral realizada em 01 de Janeiro de 2008.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2008

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